62 anos de atuação no mercado nacional

Com a Portaria 1.065, de 29 de setembro de 2019, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir o documento físico de papel, sendo emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que tenha inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF). O serviço permite ao trabalhador acompanhar os registros de sua vida laboral, nas bases governamentais, inclusive naquelas que já estavam registradas na Carteira de Trabalho em papel.

Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e acompanhe seus registros.

 

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